11.398, De 15.12.2006

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.398, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2006.
 
Abre ao Orçamento Fiscal da
União, em favor do Ministério das Cidades, crédito suplementar no
valor de R$ 2.155.000,00, para reforço de dotação constante da Lei
Orçamentária vigente.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o
Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o  Fica
aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei
no 11.306, de 16 de maio de 2006), em favor
do Ministério das Cidades, crédito suplementar no valor de R$
2.155.000,00 (dois milhões, cento e cinqüenta e cinco mil reais),
para atender à programação constante do Anexo desta Lei.
 Art. 2o  Os
recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art.
1o decorrem de excesso de arrecadação de recursos
próprios não-financeiros.
 Art. 3o  Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de dezembro de 2006;
185o da Independência e 118o da
República.
LUIZ
INÁCIO LULA DA SILVAPaulo Bernardo Silva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 15.12.2006 - Edição extra.
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