11.399, De 15.12.2006

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.399, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2006.
 
Abre ao Orçamento Fiscal da
União, em favor dos Ministérios da Justiça e da Defesa, crédito
suplementar no valor global de R$ 32.000.251,00, para reforço de
dotações constantes da Lei Orçamentária vigente, e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
 Art. 1º  Fica aberto ao
Orçamento Fiscal da União (Lei nº
11.306, de 16 de maio de 2006), em favor dos Ministérios da
Justiça e da Defesa, crédito suplementar no valor global de R$
32.000.251,00 (trinta e dois milhões, duzentos e cinqüenta e um
reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta
Lei.
 Art. 2º  Os recursos necessários à
abertura do crédito de que trata o art. 1° decorrem
de:
 I - superávit financeiro apurado
no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2005, no valor de
R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);
 II - excesso de arrecadação, no
valor de R$ 21.940.251,00 (vinte e um milhões, novecentos e
quarenta mil, duzentos e cinqüenta e um reais), sendo:
a) R$ 14.622.251,00 (quatorze
milhões, seiscentos e vinte e dois mil, duzentos e cinqüenta e um
reais) de Taxas e Multas pelo Exercício do Poder de
Polícia;
 b) R$ 5.415.000,00 (cinco milhões,
quatrocentos e quinze mil reais) de Outras Contribuições Sociais;
e
 c) R$ 1.903.000,00 (um milhão,
novecentos e três mil reais) de Recursos Próprios Financeiros;
e
 III - anulação parcial de dotações
orçamentárias, no valor de R$ 8.560.000,00 (oito milhões,
quinhentos e sessenta mil reais), conforme indicado no Anexo II
desta Lei.
 Art. 3º  Fica cancelada a
programação constante do Anexo III desta Lei, em atendimento ao
disposto no art.
63, § 13, da Lei nº 11.178, de 20  de setembro de
2005.
 Art. 4º  Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de
dezembro de 2006; 185o da Independência e
118o da República.
LUIZ
INÁCIO LULA DA SILVAPaulo Bernardo Silva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 15.12.2006 - Edição extra.
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