11.400, De 15.12.2006

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.400, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2006.
 
Abre aos Orçamentos Fiscal  e
da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios do Meio
Ambiente e da Integração Nacional, crédito suplementar no valor
global de R$ 829.637,00, para reforço de dotações constantes da Lei
Orçamentária vigente.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1o Fica
aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União
(Lei no 11.306, de 16 de
maio de 2006), em favor dos Ministérios do Meio Ambiente e da
Integração Nacional, crédito suplementar no valor global de R$
829.637,00 (oitocentos e vinte e nove mil, seiscentos e trinta e
sete reais), para atender às programações constantes do Anexo I
desta Lei.
 Art. 2o Os
recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art.
1o decorrem de anulação parcial de dotações
orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Lei.
 Art. 3o Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de dezembro de 2006; 185o da
Independência e 118o da República.
LUIZ
INÁCIO LULA DA SILVAPaulo Bernardo Silva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 15.12.2006 - Edição extra.
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