11.403, De 15.12.2006

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.403, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2006.
 
Abre ao Orçamento da
Seguridade Social da União, em favor do Ministério do
Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito especial no valor
de R$ 112.400,00 para os fins que especifica, e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1o  Fica
aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei no 11.306, de 16 de maio de
2006), em favor do Ministério do Desenvolvimento Social e
Combate à Fome, crédito especial no valor de R$ 112.400,00 (cento e doze mil e quatrocentos
reais), para atender às
programações constantes do Anexo I desta Lei.
Art. 2o  Os
recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art.
1o decorrem de  anulação de dotações
orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Art. 3o  O Plano
Plurianual 2004-2007 passa a incorporar a alteração constante do
Anexo III desta Lei, em conformidade com o art. 5º, § 11, da
Lei no 10.933, de 11 de agosto de
2004.
Art. 4o  Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de
dezembro de 2006; 185o da Independência e
118o da República.
LUIZ
INÁCIO LULA DA SILVAPaulo Bernardo Silva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 15.12.2006 - Edição extra.
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