11.406, De 15.12.2006

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.406, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2006.
 
Abre ao Orçamento Fiscal da
União, em favor do Ministério da Integração Nacional, crédito
especial no valor de R$ 8.964.909,00, para os fins que
especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art.
1o  Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União
(Lei no 11.306, de 16 de
maio de 2006), em favor do Ministério da Integração Nacional,
crédito especial no valor de R$ 8.964.909,00 (oito milhões,
novecentos e sessenta e quatro mil, novecentos e nove reais), para
atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.
 Art.
2o  Os recursos necessários à abertura do crédito
de que trata o art. 1o decorrem de anulação
parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II
desta Lei.
 Art. 3o  Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de
dezembro de 2006; 185o da Independência e
118o da República.
LUIZ
INÁCIO LULA DA SILVAPaulo Bernardo Silva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 15.12.2006 - Edição extra.
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