11.407, De 15.12.2006

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.407, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2006.
 
Abre aos Orçamentos Fiscal e
da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios do
Planejamento, Orçamento e Gestão e das Cidades, crédito suplementar
no valor global de R$ 34.544.883,00, para reforço de dotações
constantes da Lei Orçamentária vigente.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o
Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º  Fica aberto aos
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006), em
favor dos Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão e das
Cidades, crédito suplementar no valor global de R$ 34.544.883,00 (trinta e
quatro milhões, quinhentos e quarenta e quatro mil, oitocentos e
oitenta e três reais), para atender à programação constante do
Anexo I desta Lei.
 Art. 2o  Os
recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art.
1º decorrem de anulação parcial
de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta
Lei.
 Art. 3o  Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de
dezembro de 2006; 185o da Independência e
118o da República.
LUIZ
INÁCIO LULA DA SILVAPaulo Bernardo Silva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 15.12.2006 - Edição extra.
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