11.408, De 15.12.2006

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.408, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2006.
 
Abre aos Orçamentos Fiscal e
da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Justiça
e da Defesa, crédito especial no valor global de R$ 1.478.656,00,
para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art.
1o  Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da
Seguridade Social da União (Lei
no 11.306, de 16 de maio de 2006), em favor
dos Ministérios da Justiça e da Defesa, crédito especial no valor
global de R$ 1.478.656,00 (um milhão, quatrocentos e setenta e oito
mil, seiscentos e cinqüenta e seis reais), para atender à
programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2o  Os
recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art.
1° decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias,
conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Art. 3o 
Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 15 de dezembro de 2006; 185o da
Independência e 118o da República.
LUIZ
INÁCIO LULA DA SILVAPaulo Bernardo Silva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 15.12.2006 - Edição extra.
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