11.409, De 15.12.2006

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.409, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2006.
 
Abre aos Orçamentos
Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento e do Desenvolvimento Agrário,
crédito suplementar no valor global de R$ 72.150.506,00,
para reforço de dotações
constantes da Lei Orçamentária vigente.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso
Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.  1°  Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade
Social da União (Lei no
11.306, de 16 de maio de 2006), em favor dos Ministérios da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento e do Desenvolvimento Agrário,
crédito suplementar no valor global de R$ 72.150.506,00 (setenta e
dois milhões, cento e cinqüenta mil, quinhentos e seis reais), para
atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.
Art.  2°  Os recursos necessários à abertura do crédito de
que trata o art. 1° decorrem de anulação parcial de dotações
orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Art.  3°  Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 15 de dezembro de 2006; 185o da
Independência e 118o da República.
LUIZ
INÁCIO LULA DA SILVAPaulo Bernardo Silva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 15.12.2006 - Edição extra.
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