11.411, De 15.12.2006
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.411, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2006.
Abre aos Orçamentos
Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios de
Minas e Energia, dos Transportes e das Comunicações, crédito
suplementar no valor global de R$ 73.085.237,00, para reforço de
dotações constantes da Lei Orçamentária vigente, e dá outras
providências.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional
decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art.
1o Fica aberto
aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei no 11.306, de 16 de maio de
2006), em favor dos Ministérios de Minas e Energia, dos
Transportes e das Comunicações, crédito suplementar no valor global
de R$ 73.085.237,00 (setenta e três milhões, oitenta e cinco mil,
duzentos e trinta e sete reais), para atender às programações
constantes do Anexo I desta Lei.
Art. 2o Os recursos necessários à abertura do
crédito de que trata o art. 1o decorrem de:
I -
superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do
exercício de 2005, no valor de R$ 41.978.060,00 (quarenta e um
milhões, novecentos e setenta e oito mil e sessenta reais); e
II -
anulação de dotações orçamentárias, no valor de R$ 31.107.177,00 (trinta e um milhões, cento e
sete mil, cento e setenta e sete reais), conforme indicado
no Anexo II desta Lei.
Art. 3o Ficam canceladas as programações
constantes do Anexo III desta Lei, em atendimento ao disposto no
art. 63, § 13, da
Lei nº 11.178, de 20 de setembro de 2005.
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 15 de dezembro de 2006; 185o da
Independência e 118o da República.
LUIZ
INÁCIO LULA DA SILVAPaulo Bernardo Silva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 15.12.2006 - Edição extra.
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