11.412, De 15.12.2006
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.412, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2006.
Abre ao Orçamento
de Investimento para 2006, em favor de empresas do Grupo
ELETROBRÁS, crédito suplementar no valor total de R$ 408.871.889,00
e reduz o Orçamento de Investimento de empresas do mesmo Grupo no
valor global de R$ 758.445.333,00, para os fins que
especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao
Orçamento de Investimento (Lei
no 11.306, de 16 de maio de 2006) crédito
suplementar no valor total de R$ 408.871.889,00 (quatrocentos e
oito milhões, oitocentos e setenta e um mil e oitocentos e oitenta
e nove reais), em favor de empresas do Grupo ELETROBRÁS, para
atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.
Art. 2º Os recursos
necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos
de geração própria e de repasses da controladora, conforme
demonstrado no Quadro Síntese por Receita constante do Anexo I a
esta Lei, e do cancelamento de parte de dotações aprovadas para
outros projetos/atividades constante do Anexo II a esta
Lei.
Art. 3º Fica reduzido o
Orçamento de Investimento (Lei nº 11.306, de 2006),
relativamente às dotações orçamentárias de empresas do Grupo
ELETROBRÁS, constantes do Anexo II a esta Lei, no valor global de
R$ 758.445.333,00 (setecentos e cinqüenta e oito milhões,
quatrocentos e quarenta e cinco mil e trezentos e trinta e três
reais).
Art. 4º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de
dezembro de 2006; 185o da Independência e
118o da República.
LUIZ
INÁCIO LULA DA SILVAPaulo Bernardo Silva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 15.12.2006 - Edição extra.
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