11.414, De 15.12.2006
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.414, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2006.
Abre aos Orçamentos Fiscal e
da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Ciência
e Tecnologia, da Educação, da Cultura e do Esporte, crédito
suplementar no valor global de R$ 424.008.334,00,
para reforço de dotações
constantes da Lei Orçamentária vigente, e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1° Fica aberto aos
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei no 11.306, de 16 de maio de
2006), em favor dos Ministérios da Ciência e Tecnologia, da
Educação, da Cultura e do Esporte, crédito suplementar no valor
global de R$
424.008.334,00 (quatrocentos e vinte e
quatro milhões, oito mil, trezentos e trinta e quatro
reais), para atender às
programações constantes do Anexo I desta Lei.
Art. 2° Os recursos
necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1°
decorrem de:
I superávit financeiro apurado
no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2005, no valor
de R$ 151.093.858,00 (cento
e cinqüenta e um milhões, noventa e três mil, oitocentos e
cinqüenta e oito reais)
II - excesso de arrecadação no
valor de R$ 8.303.862,00 (oito milhões, trezentos e três mil,
oitocentos e sessenta e dois reais), sendo:
a) R$ 7.717.254,00 (sete milhões, setecentos e
dezessete mil, duzentos e cinqüenta e quatro reais)
de recursos próprios
não-financeiros; e
b) R$ 586.608,00 (quinhentos e
oitenta e seis mil, seiscentos e oito reais) de recursos próprios
financeiros; e
III -
anulação parcial de dotações
orçamentárias, no valor de R$ 264.610.614,00 (duzentos e sessenta e
quatro milhões, seiscentos e dez mil, seiscentos e catorze reais),
conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Art. 3° Fica cancelada a
programação constante do Anexo III desta Lei, em atendimento ao
disposto no art.
63, § 13 , da Lei no 11.178, de 20 de setembro de
2005.
Art. 4° Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de
dezembro de 2006; 185o da Independência e
118o da República.
LUIZ
INÁCIO LULA DA SILVAPaulo Bernardo Silva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 15.12.2006 - Edição extra.
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