11.423, De 21.12.2006

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.423, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2006.
 
Inclui
programações no Anexo VII da Lei
no 11.306, de 16 de maio de 2006, que estima a
receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de
2006, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a
seguinte
Lei:
Art.
1o  O Anexo VII da Lei
no 11.306, de 16 de maio de 2006, fica
acrescido das programações constantes do Anexo desta
Lei.
 Art.
2o  O Anexo VII referido no art.
1o ficará automaticamente alterado em decorrência
de abertura de créditos adicionais.
Parágrafo
único.  A alteração de que trata o caput não poderá implicar
aumento do montante previsto no art. 3o da Lei
no 11.178, de 20 de setembro de
2005.
Art.
3o  O Ministro de Estado do Planejamento,
Orçamento e Gestão ajustará, mediante publicação de portaria até o
encerramento do exercício de 2006, os valores das programações
constantes do Anexo VII referido no art. 1o, de
forma a compatibilizá-los com o montante previsto no art. 3º da Lei no 11.178, de 20 de
setembro de 2005.
 Art.
4o  Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília,  21 
de dezembro de 2006; 185o da Independência e
118o da República.
LUIZ
INÁCIO LULA DA SILVAPaulo Bernardo
Silva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 22.12.2006
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