11.424, De 21.12.2006
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.424, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2006.
Abre ao Orçamento Fiscal,
em favor do Ministério da Educação, crédito especial no valor de R$
18.000,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1° Fica aberto ao
Orçamento Fiscal da União (Lei
no 11.306, de 16 de maio de 2006), em favor
do Ministério da Educação, crédito especial no valor de R$
18.000,00 (dezoito mil reais), para atender à programação constante
do Anexo I desta Lei.
Art. 2° Os recursos
necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1°
decorrem da anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de
R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), conforme indicado no Anexo II
desta Lei.
Art. 3° Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21
de dezembro de 2006; 185o da Independência e
118o da República.
LUIZ
INÁCIO LULA DA SILVAPaulo Bernardo
Silva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 22.12.2006
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