11.425, De 21.12.2006

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.425, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2006.
 
Abre aos Orçamentos Fiscal e
da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Ciência
e Tecnologia e da Educação, crédito especial no valor global de R$
209.890.000,00, para os fins que especifica, e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que
o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1°  Fica aberto aos
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei no 11.306, de 16 de maio de
2006), em favor dos Ministérios da Ciência e Tecnologia e da
Educação, crédito especial no valor global de R$ 209.890.000,00
(duzentos e nove milhões, oitocentos e noventa mil reais), para
atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.
Art. 2°  Os recursos
necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1°
decorrem de:
I - excesso de arrecadação de
recursos próprios não-financeiros, no valor de R$ 100.000,00 (cem
mil reais); e
II - anulação parcial de dotações
orçamentárias, no valor de R$ 209.790.000,00 (duzentos e nove
milhões, setecentos e noventa mil reais), conforme indicado no
Anexo II desta Lei.
Art. 3°  O Plano Plurianual
2004-2007 passa a incorporar as alterações constantes do Anexo III
desta Lei, em conformidade com o art.
5o, § 11, da Lei no 10.933, de
11 de agosto de 2004.
Art. 4°  Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília,  21  de dezembro
de 2006; 185o da Independência e
118o da República.
LUIZ
INÁCIO LULA DA SILVAPaulo Bernardo
Silva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 22.12.2006
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