11.426, De 21.12.2006
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.426, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2006.
Abre ao Orçamento Fiscal da
União, em favor do Ministério da Integração Nacional, crédito
especial no valor de R$ 5.914.483,00, para os fins que
especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1o Fica
aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei
no 11.306, de 16 de maio de 2006), em favor
do Ministério da Integração Nacional, crédito especial no valor de
R$ 5.914.483,00 (cinco milhões, novecentos e quatorze mil,
quatrocentos e oitenta e três reais), para atender às programações
constantes do Anexo I desta Lei.
Art. 2o Os
recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art.
1o decorrem de:
I - excesso de arrecadação de
Recursos Próprios Não-Financeiros, no valor de R$ 2.124.574,00
(dois milhões, cento e vinte e quatro mil, quinhentos e setenta e
quatro reais); e
II - anulação parcial de dotações
orçamentárias, no valor de R$ 3.789.909,00 (três milhões,
setecentos e oitenta e nove mil, novecentos e nove reais), conforme
indicado no Anexo II desta Lei.
Art. 3o Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21
de dezembro de 2006; 185o da Independência e
118o da República.
LUIZ
INÁCIO LULA DA SILVAPaulo Bernardo
Silva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 22.12.2006
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