11.427, De 21.12.2006
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.427, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2006.
Abre aos Orçamentos Fiscal
e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios do Meio
Ambiente e da Integração Nacional, crédito suplementar no valor
global de R$ 144.596.444,00, para reforço de dotações constantes da
Lei Orçamentária vigente, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art.
1o Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da
Seguridade Social da União (Lei nº 11.306, de 16 de
maio de 2006), em favor dos Ministérios
do Meio Ambiente e da Integração Nacional, crédito suplementar no
valor global de R$ 144.596.444,00 (cento e quarenta e quatro
milhões, quinhentos e noventa e seis mil, quatrocentos e quarenta e
quatro reais), para atender às programações constantes do Anexo I
desta Lei.
Art.
2o Os recursos necessários à abertura do crédito
de que trata o art. 1o decorrem de:
I superávit
financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de
2005, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais);
e
II anulação
parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 144.446.444,00
(cento e quarenta e quatro milhões, quatrocentos e quarenta e seis
mil, quatrocentos e quarenta e quatro reais), conforme indicado no
Anexo II desta Lei.
Art.
3o Fica cancelada a programação constante do
Anexo III desta Lei, em atendimento ao disposto no art. 63, § 13, da Lei
no 11.178, de 20 de setembro de
2005.
Art. 4o Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21
de dezembro de 2006; 185o da Independência e
118o da República.
LUIZ
INÁCIO LULA DA SILVAPaulo Bernardo
Silva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 22.12.2006
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