11.431, De 28.12.2006
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.431, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2006.
Abre aos Orçamentos
Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos
dos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo e do Ministério
Público da União, crédito suplementar no valor global de R$
215.927.988,00, para reforço de dotações constantes da Lei
Orçamentária vigente.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o
Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade
Social da União (Lei no
11.306, de 16 de maio de 2006), em favor de diversos órgãos dos
Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo e do Ministério
Público da União, crédito suplementar no valor global de R$
215.927.988,00 (duzentos e quinze milhões, novecentos e vinte e
sete mil, novecentos e oitenta e oito reais), para atender às
programações indicadas no Anexo I desta Lei.
Art. 2° Os recursos necessários à abertura do crédito de
que trata o art. 1° decorrem de anulação parcial de dotações
orçamentárias, conforme indicado no Anexo II
desta Lei.
Art.
3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de dezembro de 2006; 185o da
Independência e 118o da República.
LUIZ
INÁCIO LULA DA SILVAPaulo Bernardo
Silva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 29.12.2006
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