11.432, De 28.12.2006

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.432, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2006.
 
Abre ao Orçamento da
Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde,
crédito especial no valor de R$ 1.800.000,00, para os fins que
especifica.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional
decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1o  Fica aberto ao Orçamento da Seguridade
Social da União (Lei no
11.306, de 16 de maio de 2006), em favor do Ministério da
Saúde, crédito especial no valor de R$ 1.800.000,00 (um milhão e
oitocentos mil reais), para atender às programações constantes no
Anexo I desta Lei. 
Art. 2o  Os recursos necessários à abertura do
crédito que trata o art. 1o decorrem de anulação
de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta
Lei.
Art. 3o  Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília,  28  de dezembro de 2006; 185o da
Independência e 118o da República.
LUIZ
INÁCIO LULA DA SILVAPaulo Bernardo
Silva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 29.12.2006
Download para anexo