11.453, De 28.2.2007

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.453, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2007.
Conversão da MPv
nº 326, de 2006
Abre crédito extraordinário, em favor de Operações
Oficiais de Crédito, no valor de R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de
reais), para o fim que especifica.
Faço saber que o Presidente da República
adotou a Medida Provisória nº 326, de 2006, que o Congresso
Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente da Mesa do
Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da
Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional
nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN,
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto
crédito extraordinário, em favor de Operações Oficiais de Crédito,
no valor de R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais), para atender
à programação constante do Anexo desta Lei.
Art. 2º Os recursos
necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º  desta Lei
decorrem de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da
União do exercício de 2005.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Congresso Nacional, em 28 de fevereiro
de 2007; 186º da Independência e 119º  da República
Senador RENAN CALHEIROSPresidente da Mesa do Congresso
Nacional
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 1º.3.2007.
 
ORGAO     : 74000 - OPERACOES OFICIAIS DE
CREDITO
UNIDADE : 74101 - RECURSOS SOB A SUPERVISAO DA
SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL - MINISTERIO DA FAZENDA
 
 
ANEXO
 CREDITO EXTRAORDINARIO
 
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)
 RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1,
00
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 E
 G
 R
 M
 I
 F
 
FUNC
 PROGRAMATICA
 PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
 S
 N
 P
 O
 U
 T
 V A
L O R
 
 
 
 F
 D
 
 D
 
 E
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
               0352   ABASTECIMENTO
AGROALIMENTAR
 1.000.000.000
 
 
  
 
 
 
 
 
 
 
 
 
  
 OPERACOES ESPECIAIS
 
 
 
 
 
 
 
 
  
 
 
 
 
 
 
 
 
 
  
 
 
 
 
 
 
 
 
20 846
 0352 0300
 GARANTIA E SUSTENTACAO DE PRECOS NA
COMERCIALIZACAO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS (LEI Nº 8.427, DE
1992)
 
 
 
 
 
 
 1.000.000.000
20 846
 0352 0300 0101
  
 GARANTIA E SUSTENTACAO DE PRECOS NA
COMERCIALIZACAO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS (LEI Nº 8.427, DE 1992) -
NACIONAL (CREDITO EXTRAORDINARIO)
 
 
 
 
 
  
 1.000.000.000
 
 
  
 
 F
 3
 1
 90
 0
 360
 1.000.000.000
 
 
 TOTAL - FISCAL
 1.000.000.000
 
 
 
 TOTAL - SEGURIDADE
 0
 
 
 
 TOTAL - GERAL
 1.000.000.000