11.455, De 8.3.2007
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.455, DE 8 DE MARÇO DE 2007.
Conversão da MPv
nº 331, de 2006
Abre crédito
extraordinário, em favor do Ministério da Integração Nacional, no
valor de R$ 70.000.000,00, para os fins que especifica.
Faço saber que o Presidente da República
adotou a Medida Provisória nº 331, de 2006, que o Congresso
Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente da Mesa do
Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da
Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional
nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN,
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1o Fica
aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração
Nacional, no valor de R$ 70.000.000,00 (setenta milhões de reais),
para atender às programações constantes do Anexo desta Lei.
Art. 2o Os recursos
necessários à abertura do crédito de que trata o art.
1o decorrem de superávit financeiro apurado no
Balanço Patrimonial da União do exercício de 2005.
Art. 3o Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 8 de março de 2007;
186º da Independência e 119º da República
Senador RENAN CALHEIROSPresidente da Mesa do Congresso
Nacional
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 9.3.2007.
ORGAO :
53000 - MINISTERIO DA INTEGRACAO NACIONAL
UNIDADE : 53101
- MINISTERIO DA INTEGRACAO NACIONAL
ANEXO
CREDITO
EXTRAORDINARIO
PROGRAMA DE
TRABALHO (SUPLEMENTACAO)
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
E
G
R
M
I
F
FUNC
PROGRAMATICA
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
S
N
P
O
U
T
V A L O R
F
D
D
E
1029 RESPOSTA AOS DESASTRES
70.000.000
ATIVIDADES
06 182
1029 4564
SOCORRO E ASSISTENCIA AS
PESSOAS ATINGIDAS POR DESASTRES
45.000.000
06 182
1029 4564 0101
SOCORRO E ASSISTENCIA AS
PESSOAS ATINGIDAS POR DESASTRES - SOCORRO E ASSISTENCIA AS PESSOAS
ATINGIDAS POR DESASTRES (CREDITO EXTRAORDINARIO) - NACIONAL
45.000.000
F
3
2
90
0
300
45.000.000
06 182
1029 4570
RECUPERACAO DE DANOS CAUSADOS
POR DESASTRES
25.000.000
06 182
1029 4570 0103
RECUPERACAO DE DANOS
CAUSADOS POR DESASTRES - RECUPERACAO DE DANOS CAUSADOS POR
DESASTRES (CREDITO EXTRAORDINARIO) - NACIONAL
25.000.000
F
4
2
90
0
300
25.000.000
TOTAL -
FISCAL
70.000.000
TOTAL -
SEGURIDADE
0
TOTAL -
GERAL
70.000.000