11.456, De 8.3.2007

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.456, DE 8 DE MARÇO DE 2007.
Conversão da MPv
nº 332, de 2006
Abre crédito
extraordinário, em favor dos Ministérios da Previdência Social, do
Trabalho e Emprego e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, no
valor global de R$ 9.746.438.066,00, para os fins que
especifica.
        Faço saber que o Presidente da República
adotou a Medida Provisória nº 332, de 2006, que o Congresso
Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente da Mesa do
Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da
Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional
nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN,
promulgo a seguinte Lei:        
Art. 1o  Fica
aberto crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da
Previdência Social, do Trabalho e Emprego e do Desenvolvimento
Social e Combate à Fome, no valor global de R$ 9.746.438.066,00
(nove bilhões, setecentos e quarenta e seis milhões, quatrocentos e
trinta e oito mil, sessenta e seis reais), para atender à
programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2o  Os
recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art.
1° decorrem de:
I - superávit
financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União no exercício de
2005, no valor de R$ 8.868.842.934,00 (oito bilhões, oitocentos e
sessenta e oito milhões, oitocentos e quarenta e dois mil,
novecentos e trinta e quatro reais);
II - excesso de
arrecadação, no valor de R$ 158.993.990,00 (cento e cinqüenta e
oito milhões, novecentos e noventa e três mil, novecentos e noventa
reais), sendo:
a) R$
30.427.228,00 (trinta milhões, quatrocentos e vinte e sete mil,
duzentos e vinte e oito reais) de Recursos Ordinários; e
b) R$
128.566.762,00 (cento e vinte e oito milhões, quinhentos e sessenta
e seis mil, setecentos e sessenta e dois reais) de Contribuições
sobre a Remuneração Devida ao Trabalhador e Relativa à Despedida de
Empregado sem Justa Causa; e
III - anulação
parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 718.601.142,00
(setecentos e dezoito milhões, seiscentos e um mil, cento e
quarenta e dois reais), conforme indicado no Anexo II desta
Lei.
                        Art. 3o  Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
        Congresso Nacional, em 8 de março de 2007;
186º da Independência e 119º da República
Senador RENAN CALHEIROSPresidente da Mesa do Congresso
Nacional
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 9.3.2007.
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