11.463, De 28.3.2007

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.463, DE 28 DE MARÇO DE 2007.
Conversão da MPv
nº 336, de 2006
Abre crédito extraordinário,
em favor da Presidência da República e dos Ministérios de Minas e
Energia, dos Transportes, do Esporte, da Integração Nacional e das
Cidades, no valor global de R$ 385.263.657,00 (trezentos e oitenta
e cinco milhões, duzentos e sessenta e três mil, seiscentos e
cinqüenta e sete reais), para os fins que especifica.
        Faço saber que o
PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 336,
de 2006, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros,
Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do
disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada
pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da
Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:
        Art. 1º Fica aberto
crédito extraordinário, em favor da Presidência da República e dos
Ministérios de Minas e Energia, dos Transportes, do Esporte, da
Integração Nacional e das Cidades, no valor global de R$
385.263.657,00 (trezentos e oitenta e cinco milhões, duzentos e
sessenta e três mil, seiscentos e cinqüenta e sete reais), para
atender às programações constantes dos Anexos I e III desta
Lei.
        Art. 2º Os recursos
necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º desta Lei
decorrem de:
        I - superávit financeiro
apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2005, no
valor de R$ 178.445.400,00 (cento e setenta e oito milhões,
quatrocentos e quarenta e cinco mil e quatrocentos
reais);
        II - anulação parcial de
dotações orçamentárias, no valor de R$ 203.501.257,00 (duzentos e
três milhões, quinhentos e um mil, duzentos e cinqüenta e sete
reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei; e
        III - repasse da União
sob a forma de participação no capital de empresas estatais, no
valor de R$ 3.317.000,00 (três milhões, trezentos e dezessete mil
reais).
        Art. 3º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
        Congresso Nacional, em
28 de março de 2007; 186º da Independência e 119º da
República.
Senador RENAN
CALHEIROSPresidente da Mesa do
Congresso Nacional
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 29.3.2007.