11.467, De 11.4.2007

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.467, DE 11 DE ABRIL DE 2007.
Conversão da MPv
nº 343, de 2007
Abre crédito
extraordinário, em favor dos Ministérios da Ciência e Tecnologia,
da Fazenda, da Justiça, dos Transportes, das Comunicações, do
Planejamento, Orçamento e Gestão, do Esporte e da Defesa, no valor
global de R$ 956.646.492,00, para os fins que especifica.
        Faço saber que o
PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 343,
de 2007, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros,
Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do
disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada
pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da
Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1o  Fica aberto crédito extraordinário, em
favor dos Ministérios da Ciência e Tecnologia, da Fazenda, da
Justiça, dos Transportes, das Comunicações, do Planejamento,
Orçamento e Gestão, do Esporte e da Defesa, no valor global de R$
956.646.492,00 (novecentos e cinqüenta e seis milhões, seiscentos e
quarenta e seis mil, quatrocentos e noventa e dois reais), para
atender à programação constante do Anexo desta Lei. 
Art. 2o  A abertura do crédito de que trata o
art. 1o correrá à conta de Recursos Ordinários do
Tesouro Nacional. 
        Art. 3º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
        Congresso Nacional, em
11 de abril de 2007; 186º da Independência e 119º da
República.
Senador RENAN
CALHEIROSPresidente da Mesa do
Congresso Nacional
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 12.4.2007
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