11.469, De 17.4.2007

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.469, DE 17 DE ABRIL DE 2007.
Conversão da MPv
nº 346, de 2007
Abre crédito
extraordinário, em favor da Presidência da República, dos
Ministérios dos Transportes, da Cultura e do Planejamento,
Orçamento e Gestão e de Encargos Financeiros da União, no valor
global de R$ 452.183.639,00, para os fins que especifica.
Faço saber que o PRESIDENTE
DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 344, de 2007, que o
Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente da
Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62
da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda
Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de
2002-CN, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1o  Fica aberto crédito extraordinário, em
favor da Presidência da República, dos Ministérios dos Transportes,
da Cultura e do Planejamento, Orçamento e Gestão e de Encargos
Financeiros da União, no valor global de R$ 452.183.639,00
(quatrocentos e cinqüenta e dois milhões, cento e oitenta e três
mil, seiscentos e trinta e nove reais), para atender às
programações constantes do Anexo desta Lei.
Art. 2o  A abertura do crédito de que trata o
art. 1o correrá à conta de Recursos Ordinários do
Tesouro Nacional e de Títulos de Responsabilidade do Tesouro
Nacional.
Art. 3o  Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Congresso Nacional,
em 17 de abril de 2007; 186º da Independência e 119º da
República.
Senador RENAN
CALHEIROSPresidente da Mesa do
Congresso Nacional
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 18.4.2007
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