11.470, De 19.4.2007

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.470, DE 19 DE ABRIL DE 2007.
Conversão da MPv
nº 337, de 2007
Abre crédito
extraordinário, em favor dos Ministérios da Educação, da Saúde, dos
Transportes e das Cidades, no valor de R$ 506.528.000,00
(quinhentos e seis milhões, quinhentos e vinte e oito mil reais),
para os fins que especifica.
Faço saber que o PRESIDENTE
DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 337, de 2007, que o
Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente da
Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62
da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda
Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de
2002-CN, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1o  Fica aberto crédito extraordinário, no
valor de R$ 506.528.000,00 (quinhentos e seis milhões, quinhentos e
vinte e oito mil reais), em favor dos Ministérios da Educação, da
Saúde, dos Transportes e das Cidades, para atender à programação
constante do Anexo I desta Lei. 
Art. 2o  Os recursos necessários à abertura do
crédito de que trata o art. 1o decorrem de:
I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do
exercício de 2005, no valor de R$
476.528.000,00 (quatrocentos e setenta e seis milhões, quinhentos e
vinte e oito mil reais); e
II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de
R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de
reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei. 
Art. 3o  Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Congresso Nacional,
em 19 de abril de 2007; 186º da Independência e 119º da
República.
Senador RENAN
CALHEIROSPresidente da Mesa do
Congresso Nacional
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 20.4.2007
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