11.471, De 19.4.2007

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.471, DE 19 DE ABRIL DE 2007.
Conversão da MPv
nº 354, de 2007
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério das Relações
Exteriores, no valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais),
para os fins que especifica.
Faço saber que o PRESIDENTE
DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 354, de 2007, que o
Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente da
Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62
da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda
Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de
2002-CN, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1o  Fica aberto
crédito extraordinário, em favor do Ministério das Relações
Exteriores, no valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais),
para atender à programação constante do Anexo desta Lei.
Art. 2o  A abertura
do crédito de que trata o art. 1o desta Lei correrá à conta
de Recursos Ordinários do Tesouro Nacional.
Art. 3o  Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Congresso Nacional,
em 19 de abril de 2007; 186º da Independência e 119º da
República.
Senador RENAN
CALHEIROSPresidente da Mesa do
Congresso Nacional
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 20.4.2007
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