11.475, De 29.5.2007

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.475, DE 29 DE MAIO DE 2007.
 
Altera a Lei
no 5.917, de 10 de setembro de 1973, que aprova o
Plano Nacional de Viação, para incluir na Relação Descritiva das
Rodovias do Sistema Rodoviário Nacional o acesso da BR-293 à
fronteira do Brasil com o Uruguai, no Município de Quaraí, no
Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que
o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1o  A Relação Descritiva das
Rodovias do Sistema Rodoviário Federal do Plano Nacional de Viação,
aprovado pela Lei
no 5.917, de 10 de setembro de 1973, passa a
vigorar acrescida do seguinte trecho rodoviário:
2.2.2 - Relação Descritiva das Rodovias do
Sistema Rodoviário Federal
.....................................................
BR
Pontos de Passagem
Unidades da
Extensão (Km)
Superposição
 
 
Federação
 
BR     Km
 
Entroncamento com BR-
RS
1,1
-         -
293/Quaraí/Ponte da
Concórdia (fronteira com
o Uruguai) 
......................................................
(NR)
 Art. 2o 
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,  29  de maio de 2007;
186o da Independência e 119o da
República.
LUIZ INÁCIO LULA
DA SILVA
Alfredo Nascimento
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 30.5.2007