11.489, De 20.6.2007
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.489, DE 20 DE JUNHO DE 2007.
Institui o
dia 6 de dezembro como o Dia Nacional de Mobilização dos Homens
pelo Fim da Violência contra as Mulheres.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso
Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica instituído o
dia 6 de dezembro como o Dia Nacional de Mobilização dos Homens
pelo Fim da Violência contra as Mulheres.
Art.
2o Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 20 de
junho de 2007; 186o da Independência e
119o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA
SILVA
Tarso Genro
José Gomes Temporão
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 21.6.2007