11.493, De 20.6.2007
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.493, DE 20 DE JUNHO DE 2007.
Cria cargos e funções no
Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Superior do
Trabalho.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso
Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Ficam
criados, no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Superior do
Trabalho:
I 324 (trezentos e vinte e
quatro) cargos de provimento efetivo de Analista Judiciário e 169
(cento e sessenta e nove) de Técnico Judiciário;
II 2 (dois) cargos em comissão
de nível CJ-4;
III 75 (setenta e cinco) cargos
em comissão de nível CJ-3;
IV 9 (nove) cargos em comissão
de nível CJ-2;
V 2 (dois) cargos em comissão
de nível CJ-1;
VI 89 (oitenta e nove) funções
comissionadas de nível FC-1, 100 (cem) de nível FC-2, 70 (setenta)
de nível FC-3, 79 (setenta e nove) de nível FC-4, 146 (cento e
quarenta e seis) de nível FC-5 e 54 (cinqüenta e quatro) de nível
FC-6.
Art. 2o
O Tribunal Superior do Trabalho
baixará as instruções necessárias à implementação dos cargos e
funções criados em sua Secretaria.
Art. 3o
As despesas decorrentes da
aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias
consignadas ao Tribunal Superior do Trabalho no Orçamento Geral da
União.
Art. 4o A
execução do disposto nesta Lei observará o art. 169 da
Constituição Federal e as normas pertinentes da Lei Complementar
no 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 20 de junho de 2007; 186o da
Independência e 119o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA
SILVA
Guido Mantega
Luiz Marinho
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 21.6.2007