11.493, De 20.6.2007

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.493, DE 20 DE JUNHO DE 2007.
 
Cria cargos e funções no
Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Superior do
Trabalho.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso
Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o  Ficam
criados, no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Superior do
Trabalho:
I  324 (trezentos e vinte e
quatro) cargos de provimento efetivo de Analista Judiciário e 169
(cento e sessenta e nove) de Técnico Judiciário;
II  2 (dois) cargos em comissão
de nível CJ-4;
III  75 (setenta e cinco) cargos
em comissão de nível CJ-3;
IV  9 (nove) cargos em comissão
de nível CJ-2;
V  2 (dois) cargos em comissão
de nível CJ-1;
VI  89 (oitenta e nove) funções
comissionadas de nível FC-1, 100 (cem) de nível FC-2, 70 (setenta)
de nível FC-3, 79 (setenta e nove) de nível FC-4, 146 (cento e
quarenta e seis) de nível FC-5 e 54 (cinqüenta e quatro) de nível
FC-6.
Art. 2o 
O Tribunal Superior do Trabalho
baixará as instruções necessárias à implementação dos cargos e
funções criados em sua Secretaria.
Art. 3o
 As despesas decorrentes da
aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias
consignadas ao Tribunal Superior do Trabalho no Orçamento Geral da
União.
Art. 4o  A
execução do disposto nesta Lei observará o art. 169 da
Constituição Federal e as normas pertinentes da Lei Complementar
no 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 5o  Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília,  20  de junho de 2007; 186o da
Independência e 119o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA
SILVA
Guido Mantega
Luiz Marinho
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 21.6.2007