11.498, De 28.6.2007
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.498, DE 28 DE JUNHO DE 2007.
Conversão da MPv
nº 362, de 2007
Revogado pela Medida
Provisória nº 421, de 2008
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Dispõe sobre o salário mínimo a partir de 1o de
abril de 2007.
Faço
saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida
Provisória nº 362, de 2007, que o Congresso Nacional aprovou, e eu,
Renan Calheiros, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os
efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a
redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art.
12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1o A partir de 1o de
abril de 2007, após a aplicação do percentual correspondente à
variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC,
referente ao período entre 1o de abril de 2006 e
31 de março de 2007, a título de reajuste, e de percentual a título
de aumento real, sobre o valor de R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta
reais) o salário mínimo será de R$ 380,00 (trezentos e oitenta
reais).
Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput deste artigo, o
valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 12,67 (doze reais
e sessenta e sete centavos) e o seu valor horário a R$ 1,73 (um
real e setenta e três centavos).
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3o Fica revogada, a
partir de 1o de abril de 2007, a Lei
no 11.321, de 7 de julho de 2006.
Congresso Nacional, em 28 de junho de 2007; 186o da Independência e
119o da República
Senador RENAN
CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 29.6.2007