11.500, De 3.7.2007
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.500, DE 3 DE JULHO DE 2007.
Institui o Dia Nacional
do Fonoaudiólogo
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É instituído o Dia
Nacional do Fonoaudiólogo, a ser comemorado em 9 de dezembro de
cada ano.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação
Brasília, 3 de julho de
2007; 186º da Independência e 119º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA
SILVA
José Gomes Temporão
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 4.7.2007