11.503, De 12.7.2007

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.503, DE 12 DE JULHO DE 2007.
Conversão da MPv
nº 364, de 2007.
Abre crédito extraordinário, em favor dos
Ministérios da Educação, da Justiça, dos Transportes, do Esporte,
da Integração Nacional e das Cidades, no valor global de R$
1.717.041.026,00, para os fins que especifica.
Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida
Provisória nº 364, de 2007, que o Congresso Nacional aprovou, e eu,
Renan Calheiros, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os
efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a
redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art.
12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1o  Fica aberto crédito
extraordinário, em favor dos Ministérios da Educação, da Justiça,
dos Transportes, do Esporte, da Integração Nacional e das Cidades,
no valor global de R$ 1.717.041.026,00 (um bilhão, setecentos e
dezessete milhões, quarenta e um mil, vinte e seis reais), para
atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.
Art. 2o  Os
recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art.
1o desta Lei decorrem de:
I - superávit financeiro apurado no
Balanço Patrimonial da União do exercício de 2006, no valor de R$
1.188.041.026,00 (um bilhão, cento e oitenta e oito milhões,
quarenta e um mil, vinte e seis reais); e
II - anulação parcial de dotação orçamentária,
no valor de R$ 529.000.000,00 (quinhentos e vinte e nove milhões de
reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Art. 3o  Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 12
de julho de 2007; 186º da Independência e 119º da República
Senador RENAN
CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 13.7.2007
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