11.504, De 12.7.2007

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.504, DE 12 DE JULHO DE 2007.
Conversão da MPv
nº 365, de 2007
Abre crédito extraordinário, em favor de
Encargos Financeiros da União, no valor de R$ 5.200.000.000,00,
para o fim que especifica.
Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida
Provisória nº 365, de 2007, que o Congresso Nacional aprovou, e eu,
Renan Calheiros, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os
efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a
redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art.
12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1o  Fica
aberto, em favor de Encargos Financeiros da União, crédito
extraordinário no valor de R$ 5.200.000.000,00 (cinco bilhões e
duzentos milhões de reais), para atender à programação
constante do Anexo desta Lei.
Art. 2o  Os
recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art.
1o desta Lei decorrem de superávit financeiro
apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de
2006.
Art. 3o   Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 12
de julho de 2007; 186º da Independência e 119º da República
Senador RENAN
CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 13.7.2007
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