11.513, De 8.8.2007
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.513, DE 8 DE AGOSTO DE 2007.
Conversão da MPv
nº 370, de 2007
Faço saber que o
PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 370,
de 2007, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros,
Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do
disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada
pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da
Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1o Fica
aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no valor de R$ 25.000.000,00
(vinte e cinco milhões de reais), para atender à programação
constante do Anexo desta Lei.
Art. 2o Os
recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art.
1o decorrem do superávit financeiro apurado no
Balanço Patrimonial da União de 2006.
Art. 3o Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Senador RENAN
CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 9.8.2007
ORGAO : 22000 - MINISTERIO DA AGRICULTURA,
PECUARIA E ABASTECIMENTO
UNIDADE : 22101 - MINISTERIO DA AGRICULTURA,
PECUARIA E ABASTECIMENTO
ANEXO
CREDITO EXTRAORDINARIO
PROGRAMA DE TRABALHO
(SUPLEMENTACAO)
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1,
00
E
G
R
M
I
F
FUNC
PROGRAMATICA
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
S
N
P
O
U
T
V A L O R
F
D
D
E
0359 DESENVOLVIMENTO DA BOVIDEOCULTURA
25.000.000
ATIVIDADES
20
604
0359 4842
ERRADICACAO DA FEBRE AFTOSA
25.000.000
20 604
0359 4842 0101
ERRADICACAO DA FEBRE AFTOSA - NACIONAL
(CREDITO EXTRAORDINARIO)
25.000.000
F
3
2
30
0
300
17.000.000
F
4
2
30
0
300
8.000.000
TOTAL -
FISCAL
25.000.000
TOTAL -
SEGURIDADE
0
TOTAL -
GERAL
25.000.000