11.517, De 28.8.2007

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.517, DE 28 DE AGOSTO DE 2007.
Conversão da Mpv
nº 367, de 2007
Abre crédito
extraordinário, em favor dos Ministérios dos Transportes e da
Defesa, no valor global de R$ 415.575.010,00 (quatrocentos e quinze
milhões, quinhentos e setenta e cinco mil e dez reais), para os
fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art.
1o  Fica aberto crédito extraordinário, em favor
dos Ministérios dos Transportes e da Defesa, no valor global de R$
415.575.010,00 (quatrocentos e quinze milhões, quinhentos e setenta
e cinco mil e dez reais), para atender à programação constante dos
Anexos I e III desta Lei.
Art.
2o  Os recursos necessários à abertura do crédito
de que trata o art. 1o desta Lei decorrem
de:
I -
saldo de recursos do Tesouro Nacional, relativo ao exercício de
2006, no valor de R$ 37.505.010,00 (trinta e sete milhões,
quinhentos e cinco mil e dez reais), repassado a título de
participação da União no capital das Companhias Docas do Espírito
Santo - CODESA, do Estado da Bahia - CODEBA, do Estado de São Paulo
- CODESP e do Rio de Janeiro - CDRJ, no exercício de 2007;
e
II -
anulação de dotações orçamentárias, no valor de R$ 378.070.000,00
(trezentos e setenta e oito milhões e setenta mil reais), conforme
indicado nos Anexos II e IV desta Lei.
Art. 3o  Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,  28  de  agosto  de
2007; 186o da Independência e
119o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA
SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 28.8.2007 - Edição extra
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