11.519, De 14.9.2007
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.519, DE 14 DE SETEMBRO DE 2007.
Denomina Aeroporto de Uberaba
MG Mário de Almeida Franco o aeroporto da cidade de Uberaba, no
Estado de Minas Gerais.
O VICEPRESIDENTE DA REPÚBLICA, no
exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber
que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art.
1o O Aeroporto de Uberaba, no Estado de Minas
Gerais, passa a denominar-se Aeroporto de Uberaba MG Mário de
Almeida Franco.
Art. 2o Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de setembro de 2007;
186o da Independência e 119o da
República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Nelson Jobim
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 17.9.2007