11.519, De 14.9.2007

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.519, DE 14 DE SETEMBRO DE 2007.
 
Denomina Aeroporto de Uberaba
 MG  Mário de Almeida Franco o aeroporto da cidade de Uberaba, no
Estado de Minas Gerais.
O VICEPRESIDENTE DA REPÚBLICA, no 
exercício  do  cargo  de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber
que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
 Art.
1o  O Aeroporto de Uberaba, no Estado de Minas
Gerais, passa a denominar-se Aeroporto de Uberaba  MG  Mário de
Almeida Franco.
Art. 2o  Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília,  14  de  setembro  de 2007;
186o da Independência e 119o da
República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Nelson Jobim
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 17.9.2007