11.523, De 18.9.2007
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.523, DE 18 DE SETEMBRO DE 2007.
Institui a Semana Nacional de
Prevenção da Violência na Primeira Infância.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que
o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art.
1o É instituída a Semana Nacional de Prevenção
da Violência na Primeira Infância, a ser celebrada anualmente entre
os dias 12 e 18 de outubro, com o objetivo de conscientizar a
população brasileira sobre a importância do período entre 0 (zero)
e 6 (seis) anos para a formação de um cidadão mais apto à
convivência social e à cultura da paz.
Parágrafo
único. Na Semana Nacional de Prevenção da Violência na Primeira
Infância, serão desenvolvidas atividades pelo setor público,
juntamente com as entidades da sociedade civil, visando ao
esclarecimento e à conscientização da comunidade sobre as
verdadeiras causas da violência e suas possíveis
soluções.
Art.
2o Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 18 de setembro de 2007;
186o da Independência e 119o da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Dilma Rousseff
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 19.9.2007