11.527, De 4.10.2007
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.527, DE 4 DE OUTUBRO DE 2007.
Conversão da MPv
nº 376, de 2007
Abre crédito
extraordinário, em favor de Transferências a Estados, Distrito
Federal e Municípios, no valor de R$ 15.704.401.380,00 (quinze
bilhões, setecentos e quatro milhões, quatrocentos e um mil,
trezentos e oitenta reais), para os fins que especifica.
Faço saber
que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº
376, de 2007, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan
Calheiros, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os
efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a
redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art.
12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto, em favor de
Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito
extraordinário no valor de R$ 15.704.401.380,00 (quinze bilhões,
setecentos e quatro milhões, quatrocentos e um mil, trezentos e
oitenta reais), para atender à programação constante do Anexo I
desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à
abertura do crédito de que trata o art. 1º desta Lei decorrem de
anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no
Anexo II desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Congresso
Nacional, em 4 de outubro de 2007; 186o da
Independência e 119o da República.
Senador RENAN
CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 5.10.2007
ORGAO : 73000 -
TRANSFERENCIAS A ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICIPIOS
UNIDADE : 73101 - RECURSOS
SOB SUPERVISAO DO MINISTERIO DA FAZENDA
ANEXO I
CREDITO
EXTRAORDINARIO
PROGRAMA DE
TRABALHO
RECURSOS DE TODAS AS
FONTES - R$ 1, 00
E
G
R
M
I
F
FUNC
PROGRAMATICA
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
S
N
P
O
U
T
V A L O R
F
D
D
E
0903
OPERACOES ESPECIAIS: TRANSFERENCIAS CONSTITUCIONAIS E AS
DECORRENTES DE LEGISLACAO ESPECIFICA
1.625.130.000
OPERACOES
ESPECIAIS
28 845
0903 099B
TRANSFERENCIA A ESTADOS,
DISTRITO FEDERAL E MUNICIPIOS PARA COMPENSACAO DA ISENCAO DO ICMS
AOS ESTADOS EXPORTADORES (LEI COMPLEMENTAR Nº 87, DE 1996 E LEI
COMPLEMENTAR Nº 115, DE 2003)
1.625.130.000
28 845
0903 099B 0101
TRANSFERENCIA A ESTADOS,
DISTRITO FEDERAL E MUNICIPIOS PARA COMPENSACAO DA ISENCAO DO ICMS
AOS ESTADOS EXPORTADORES (LEI COMPLEMENTAR
1.625.130.000
Nº 87, DE 1996 E LEI
COMPLEMENTAR Nº 115, DE 2003) - NACIONAL (CREDITO
EXTRAORDINARIO)
F
3
1
30
0
100
1.218.847.500
F
3
1
40
0
100
406.282.500
TOTAL - FISCAL
1.625.130.000
TOTAL -
SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
1.625.130.000
ORGAO : 73000 -
TRANSFERENCIAS A ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICIPIOS
UNIDADE : 73108 -
TRANSFERENCIAS CONSTITUCIONAIS - RECURSOS SOB SUPERVISAO DO
MINISTERIO DA FAZENDA
ANEXO I
CREDITO
EXTRAORDINARIO
PROGRAMA DE
TRABALHO
RECURSOS DE TODAS AS
FONTES - R$ 1, 00
E
G
R
M
I
F
FUNC
PROGRAMATICA
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
S
N
P
O
U
T
V A L O R
F
D
D
E
0903
OPERACOES ESPECIAIS: TRANSFERENCIAS CONSTITUCIONAIS E AS
DECORRENTES DE LEGISLACAO ESPECIFICA
14.079.271.380
OPERACOES
ESPECIAIS
28 845
0903 0C33
FUNDO DE MANUTENCAO E
DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO BASICA E DE VALORIZACAO DOS
PROFISSIONAIS DA EDUCACAO - FUNDEB
14.079.271.380
28 845
0903 0C33 0101
FUNDO DE MANUTENCAO E
DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO BASICA E DE VALORIZACAO DOS
PROFISSIONAIS DA EDUCACAO - FUNDEB - NACIONAL (CREDITO
EXTRAORDINARIO)
14.079.271.380
F
3
1
30
0
100
243.652.500
F
3
1
30
0
101
6.978.218.613
F
3
1
40
0
100
81.217.500
F
3
1
40
0
101
6.764.888.551
F
3
1
40
0
102
11.294.216
TOTAL - FISCAL
14.079.271.380
TOTAL -
SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
14.079.271.380
ORGAO : 73000 -
TRANSFERENCIAS A ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICIPIOS
UNIDADE : 73101 - RECURSOS
SOB SUPERVISAO DO MINISTERIO DA FAZENDA
ANEXO II
CREDITO
EXTRAORDINARIO
PROGRAMA DE TRABALHO
(CANCELAMENTO)
RECURSOS DE TODAS AS
FONTES - R$ 1, 00
E
G
R
M
I
F
FUNC
PROGRAMATICA
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
S
N
P
O
U
T
V A L O R
F
D
D
E
0903
OPERACOES ESPECIAIS: TRANSFERENCIAS CONSTITUCIONAIS E AS
DECORRENTES DE LEGISLACAO ESPECIFICA
1.950.000.000
OPERACOES
ESPECIAIS
28 845
0903 0E25
TRANSFERENCIAS A ESTADOS,
DISTRITO FEDERAL E MUNICIPIOS PARA COMPENSACAO DAS EXPORTACOES -
AUXILIO FINANCEIRO AOS ESTADOS, AO DISTRITO FEDERAL E AOS
MUNICIPIOS PARA O FOMENTO DAS EXPORTACOES
1.950.000.000
28 845
0903 0E25 0001
TRANSFERENCIAS A ESTADOS,
DISTRITO FEDERAL E MUNICIPIOS PARA COMPENSACAO DAS EXPORTACOES -
AUXILIO FINANCEIRO AOS ESTADOS, AO
1.950.000.000
DISTRITO FEDERAL E AOS
MUNICIPIOS PARA O FOMENTO DAS EXPORTACOES - NACIONAL
F
3
1
90
0
100
1.950.000.000
TOTAL - FISCAL
1.950.000.000
TOTAL -
SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
1.950.000.000
ORGAO : 73000 -
TRANSFERENCIAS A ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICIPIOS
UNIDADE : 73108 -
TRANSFERENCIAS CONSTITUCIONAIS - RECURSOS SOB SUPERVISAO DO
MINISTERIO DA FAZENDA
ANEXO II
CREDITO
EXTRAORDINARIO
PROGRAMA DE TRABALHO
(CANCELAMENTO)
RECURSOS DE TODAS AS
FONTES - R$ 1, 00
E
G
R
M
I
F
FUNC
PROGRAMATICA
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
S
N
P
O
U
T
V A L O R
F
D
D
E
0903
OPERACOES ESPECIAIS: TRANSFERENCIAS CONSTITUCIONAIS E AS
DECORRENTES DE LEGISLACAO ESPECIFICA
13.754.401.380
OPERACOES
ESPECIAIS
28 845
0903 0044
FUNDO DE PARTICIPACAO DOS
ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL - FPE (CF, ART.159)
6.464.226.838
28 845
0903 0044 0001
FUNDO DE PARTICIPACAO DOS
ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL - FPE (CF, ART.159) -
NACIONAL
6.464.226.838
F
3
1
30
0
101
6.464.226.838
28 845
0903 0045
FUNDO DE PARTICIPACAO DOS
MUNICIPIOS - FPM (CF, ART.159)
6.764.888.551
28 845
0903 0045 0001
FUNDO DE PARTICIPACAO DOS
MUNICIPIOS - FPM (CF, ART.159) - NACIONAL
6.764.888.551
F
3
1
40
0
101
6.764.888.551
28 845
0903 0046
COTA-PARTE DOS ESTADOS E
DF EXPORTADORES NA ARRECADACAO DO IPI (LEI COMPLEMENTAR Nº 61, DE
1989)
513.991.775
28 845
0903 0046 0001
COTA-PARTE DOS ESTADOS E
DF EXPORTADORES NA ARRECADACAO DO IPI (LEI COMPLEMENTAR Nº 61, DE
1989) - NACIONAL
513.991.775
F
3
1
30
0
101
513.991.775
28 845
0903 006M
TRANSFERENCIA PARA
MUNICIPIOS - IMPOSTO TERRITORIAL RURAL
11.294.216
28 845
0903 006M 0001
TRANSFERENCIA PARA
MUNICIPIOS - IMPOSTO TERRITORIAL RURAL - NACIONAL
11.294.216
F
3
1
40
0
102
11.294.216
TOTAL -
FISCAL
13.754.401.380
TOTAL -
SEGURIDADE
0
TOTAL -
GERAL
13.754.401.380