11.532, De 25.10.2007
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.532, DE 25 DE OUTUBRO DE 2007.
Institui o dia 11 de maio como
o Dia Nacional do Frei SantAnna Galvão.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que
o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art.
1o É instituído o dia 11 de maio como o Dia
Nacional do Frei SantAnna Galvão.
Parágrafo
único. O dia 11 de maio constará oficialmente no calendário
histórico-cultural brasileiro.
Art.
2o Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 25
de outubro de 2007; 186o da Independência e
119o da República.
LUIZ INÁCIO
LULA DA SILVA
Gilberto Gil
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 26.10.2007 e retificada no DOU de 29.10.2007