11.535, De 30.10.2007

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.535, DE 30 DE OUTUBRO DE 2007.
 
Dispõe sobre a criação de
funções comissionadas no Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do
Trabalho da 21a Região e dá outras
providências.
O  PRESIDENTE
DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no  exercício do cargo de
PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1o  Ficam criadas no Quadro de Pessoal da
Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da
21a Região as funções comissionadas constantes do
Anexo desta Lei.
Art.
2o  São declaradas revogadas, a partir da
vigência desta Lei, as resoluções administrativas editadas pelo
Tribunal Regional do Trabalho da 21a Região para
a criação de funções comissionadas, ficando convalidados todos os
feitos jurídicos decorrentes do seu exercício.
Art.
3o  As despesas decorrentes da aplicação desta
Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao
Tribunal Regional do Trabalho da 21a
Região.
Art. 4o  Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação
Brasília,  30  de outubro de 2007;
186o da Independência e 119o da
República.
ARLINDO
CHINAGLIA JÚNIOR
Tarso Genro
Paulo Bernardo Silva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 31.10.2007
ANEXO
 (Art. 1o
da Lei no  11.535,  de  30  de outubro de
2007)
FUNÇÃO/NÍVEL
No DE
FUNÇÕES
FC-5
28
FC-4
44
FC-3
9
FC-2
86
FC-1
19
TOTAL
186