11.536, De 30.10.2007
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.536, DE 30 DE OUTUBRO DE 2007.
Institui o dia 27 de setembro
de cada ano como o Dia Nacional dos Vicentinos.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS,
no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber
que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art.
1o Fica instituído o dia 27 de setembro de cada
ano como o Dia Nacional dos Vicentinos.
Art. 2o Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de outubro de 2007;
186o da Independência e 119o da
República.
ARLINDO
CHINAGLIA JÚNIOR
João Luiz Silva Ferreira
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 31.10.2007