11.537, De 6.11.2007

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.537, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2007.
Conversão da MPv
nº 383, de 2007
Abre crédito extraordinário, em favor da
Presidência da República, dos Ministérios dos Transportes, do Meio
Ambiente, da Defesa, da Integração Nacional, das Cidades e de
Operações Oficiais de Crédito, no valor global de R$
1.253.983.299,00, para os fins que especifica.
Faço
saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida
Provisória nº 383, de 2007, que o Congresso Nacional aprovou, e eu,
Narcio Rodrigues, Primeiro Vice-Presidente da Mesa do Congresso
Nacional, no exercício da Presidência, para os efeitos do disposto
no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda
Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de
2002-CN, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1o  Fica
aberto crédito extraordinário, em favor da Presidência da
República, dos Ministérios dos Transportes, do Meio Ambiente, da
Defesa, da Integração Nacional e das Cidades e de Operações
Oficiais de Crédito, no valor global de R$ 1.253.983.299,00 (um
bilhão, duzentos e cinqüenta e três milhões, novecentos e oitenta e
três mil, duzentos e noventa e nove reais), para atender à
programação constante dos Anexos I e II desta Lei.
Art. 2o  Os recursos necessários à abertura do crédito
de que trata o art. 1o decorrem de:
I - superávit
financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de
2006, no valor de R$ 1.232.513.299,00 (um bilhão, duzentos e trinta
e dois milhões, quinhentos e treze mil, duzentos e noventa e nove
reais), sendo:
a) R$ 998.254.299,00
(novecentos e noventa e oito milhões, duzentos e cinqüenta e quatro
mil, duzentos e noventa e nove reais) de Recursos
Ordinários;
b) R$ 175.549.000,00
(cento e setenta e cinco milhões, quinhentos e quarenta e nove mil
reais) de Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico -
Combustíveis; e
c) R$ 58.710.000,00
(cinqüenta e oito milhões, setecentos e dez mil reais) de Recursos
das Operações Oficiais de Crédito; e
II - repasse da União
sob a forma de participação no capital de empresas estatais, no
valor de R$ 21.470.000,00 (vinte e um milhões, quatrocentos e
setenta mil reais).
Art. 3º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
       
Congresso Nacional, em 6 de novembro de 2007; 186º da Independência
e 119º da República
Deputado NARCIO
RODRIGUES
Primeiro Vice-Presidente da Mesa do Congresso Nacional,
no exercício da Presidência
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 7.11.2007
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