11.542, De 12.11.2007

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.542, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2007.
 
Institui o Dia Nacional de
Combate ao Trabalho Infantil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que
o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art.
1o  É instituído o Dia  Nacional de Combate ao
Trabalho Infantil, celebrado anualmente no dia 12 de
junho.
Art. 2o  Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,  12  de 
novembro  de 2007; 186o da Independência e
119o da República.
LUIZ INÁCIO
LULA DA SILVA
Carlos Lupi
Dilma Rousseff
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 9.11.2007