11.545, De 19.11.2007

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.545, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2007.
 
Abre ao Orçamento da
Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Previdência
Social, crédito suplementar no valor de R$ 261.932.386,00, para
reforço de dotação constante da Lei Orçamentária
vigente.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que
o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1o  Fica aberto ao
Orçamento da Seguridade Social da União (Lei
no 11.451, de 7 de fevereiro de 2007), em
favor do Ministério da Previdência Social, crédito suplementar no
valor de R$ 261.932.386,00  (duzentos e sessenta e um milhões,
novecentos e trinta e dois mil, trezentos e oitenta e seis reais),
para atender à programação constante do Anexo desta Lei.
Art. 2o  Os recursos
necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1°
decorrem de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da
União do exercício de 2006.
Art. 3o  Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília,  19  de  novembro  de  2007;
186o da Independência e 119o da
República.
LUIZ INÁCIO
LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 20.11.2007.
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