11.546, De 19.11.2007

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.546, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2007.
 
Abre ao Orçamento da
Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão, crédito suplementar no valor de R$
80.990.000,00, para reforço de dotação constante da Lei
Orçamentária vigente.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que
o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1o  Fica
aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei no 11.451, de 7 de fevereiro de
2007), em favor do Ministério do Planejamento, Orçamento e
Gestão, crédito suplementar no valor de R$ 80.990.000,00 (oitenta
milhões, novecentos e noventa mil reais), para atender à
programação constante do Anexo desta Lei.
Art. 2o  Os
recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art.
1o decorrem de superávit financeiro apurado no
Balanço Patrimonial da União do exercício de 2006.
Art. 3o  Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,  19  de 
novembro  de  2007; 186o da Independência e
119o da República.
LUIZ INÁCIO
LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 20.11.2007.
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