11.548, De 19.11.2007

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.548, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2007.
 
Abre aos Orçamentos Fiscal e
da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios do Trabalho
e Emprego e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito
suplementar no valor global de R$ 306.714.388,00, para reforço de
dotações constantes da Lei Orçamentária vigente, e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que
o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1o  Fica aberto aos
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei no 11.451, de 7 de fevereiro de
2007), em favor dos Ministérios do Trabalho e Emprego e do
Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no
valor global de R$ 306.714.388,00 (trezentos e seis milhões,
setecentos e quatorze mil, trezentos e oitenta e oito reais), para
atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.
Art. 2o  Os recursos
necessários à abertura do crédito de que trata o art.
1o decorrem de:
I - superávit financeiro apurado no Balanço
Patrimonial da União do exercício de 2006, relativo a Recursos de
Convênios, no valor de R$ 203.566,00 (duzentos e três mil,
quinhentos e sessenta e seis reais);
II - excesso de arrecadação de Recursos
Ordinários no valor de R$ 300.940.561,00 (trezentos milhões,
novecentos e quarenta mil, quinhentos e sessenta e um reais);
e
III - anulação parcial de dotações
orçamentárias, no valor de R$ 5.570.261,00 (cinco milhões,
quinhentos e setenta mil, duzentos e sessenta e um reais), conforme
indicado no Anexo II desta Lei.
Art. 3o  Fica cancelada a
programação constante do Anexo III desta Lei, em atendimento ao
disposto no art. 63,
§ 14, da Lei no 11.439, de 29 de dezembro de
2006.
Art. 4o  Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,  19  de 
novembro  de  2007; 186o da Independência e
119o da República.
LUIZ INÁCIO
LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 20.11.2007.
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