11.549, De 19.11.2007
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.549, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2007.
Abre ao Orçamento Fiscal da
União, em favor dos Ministérios da Justiça e da Defesa, crédito
suplementar no valor global de R$ 311.228.961,00, para reforço de
dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que
o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1o Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União
(Lei no 11.451, de 7
de fevereiro de 2007), em favor dos
Ministérios da Justiça e da Defesa, crédito suplementar no valor
global de R$ 311.228.961,00 (trezentos e onze milhões,
duzentos e vinte e oito mil, novecentos e sessenta e um
reais), para atender às programações
constantes do Anexo desta Lei.
Art. 2o Os
recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art.
1o decorrem de excesso de arrecadação de Recursos
Ordinários.
Art.
3o Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 19 de novembro de 2007;
186o da Independência e 119o da
República.
LUIZ INÁCIO
LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 20.11.2007.
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