11.553, De 20.11.2007

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.553, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2007.
 
Abre ao
Orçamento de Investimento para 2007, em favor da Caixa Econômica
Federal e da ELETROSUL Centrais Elétricas S.A., crédito especial no
valor total de R$ 34.527.800,00, para os fins que
especifica.
        O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA  Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
        Art. 1o  Fica aberto
ao Orçamento de Investimento (Lei
no 11.451, de 7 de fevereiro de 2007),
crédito especial no valor total de R$ 34.527.800,00 (trinta e quatro milhões,
quinhentos e vinte e sete mil e oitocentos reais), em favor da
Caixa Econômica Federal e da ELETROSUL Centrais Elétricas S.A.,
para atender à programação constante do Anexo I desta
Lei.
        Art. 2o  Os recursos necessários à
execução do disposto no art. 1o são oriundos de cancelamento de
parte de dotações aprovadas para outros projetos/atividades
constantes do Anexo II desta Lei.
        Art. 3o  Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
        Brasília,  20  de  novembro  de 2007;
186o da Independência e 119o da
República.
LUIZ INÁCIO
LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 21.11.2007.
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