11.554, De 20.11.2007

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.554, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2007.
 
Abre ao
Orçamento de Investimento para 2007, em favor de empresas estatais,
crédito suplementar no valor total de R$ 271.710.988,00, para os
fins que especifica.
        O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA  Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei: 
        Art.
1o  Fica aberto
ao Orçamento de Investimento (Lei
no 11.451, de 7 de fevereiro de 2007),
crédito suplementar no valor total de R$ 271.710.988,00 (duzentos e
setenta e um milhões, setecentos e dez mil e novecentos e oitenta e
oito reais), em favor de empresas estatais, para atender à
programação constante do Anexo I desta Lei.
        Art.
2o  Os recursos
necessários à execução do disposto no art. 1o são oriundos de geração própria,
conforme demonstrado no Quadro Síntese por Receita constante do
Anexo I desta Lei, e do cancelamento de parte de dotações aprovadas
para outros projetos/atividades constante do Anexo II desta
Lei.
        Art.
3o  Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
       
Brasília,  20  de  novembro  de 2007; 186o da
Independência e 119o da República.
LUIZ INÁCIO
LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 21.11.2007.
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