11.556, De 20.11.2007
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.556, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2007.
Abre aos Orçamentos Fiscal
e da Seguridade Social da União, em favor da Justiça Eleitoral e da
Presidência da República, crédito suplementar no valor global de R$
11.058.358,00, para reforço de dotações constantes da Lei
Orçamentária vigente.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica aberto aos Orçamentos Fiscal
e da Seguridade Social da União (Lei
no 11.451, de 7
de fevereiro de 2007), em favor da Justiça Eleitoral e da
Presidência da República, crédito suplementar no valor global de R$
11.058.358,00 (onze milhões, cinqüenta e oito mil, trezentos e
cinqüenta e oito reais), para atender à programação indicada no
Anexo I desta Lei.
Art. 2o Os recursos necessários à
abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de:
I - excesso de arrecadação de Recursos
Próprios Não-Financeiros, no valor de R$ 3.618.575,00 (três
milhões, seiscentos e dezoito mil, quinhentos e setenta e cinco
reais); e
II - anulação parcial de dotações
orçamentárias, no valor de R$
7.439.783,00 (sete milhões, quatrocentos e trinta e nove mil,
setecentos e oitenta e três reais), conforme indicado no Anexo II
desta Lei.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Brasília, 20 de novembro de 2007;
186o da Independência e 119o da
República.
LUIZ INÁCIO
LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 21.11.2007.
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